LGPD no recrutamento: proteja dados de candidatos e evite multas

A Lei Geral de Proteção de Dados impõe obrigações claras a empresas que coletam dados em processos seletivos. O mibi foi construído com LGPD nativa — para que você recrute com tranquilidade e conformidade.

O que a LGPD exige no processo seletivo

Dados pessoais têm base legal obrigatória

Currículos, dados de contato e histórico profissional são dados pessoais e precisam de base legal para serem coletados. No recrutamento, a base mais comum é a execução de contrato pré-contratual (Art. 7º VI da LGPD).

Dados sensíveis exigem consentimento explícito

Dados como origem étnica, saúde, religião e orientação política são dados sensíveis (Art. 11 da LGPD) e só podem ser coletados com consentimento explícito do candidato — nunca como critério eliminatório.

Retenção e descarte têm prazo

Currículos e dados de candidatos não podem ser mantidos indefinidamente. Sem base legal complementar, o prazo máximo é de 6 meses após o encerramento do processo seletivo.

Os 3 erros mais comuns de RH com LGPD

Guardar CVs sem base legal

Muitos RHs mantêm bancos de currículos indefinidamente, sem base legal documentada. Isso é uma violação da LGPD e pode resultar em multas de até 2% do faturamento.

Compartilhar dados com terceiros

Enviar o currículo de um candidato para outra empresa ou usar ferramentas de recrutamento sem contrato de processamento de dados (DPA) viola o princípio da finalidade e da necessidade da LGPD.

Não ter processo de exclusão

Candidatos têm direito de solicitar a exclusão dos seus dados a qualquer momento. Empresas sem processo estruturado de resposta a pedidos de titulares estão em desconformidade.

Como o mibi garante compliance com LGPD nativamente

Isolamento por empresa

Cada empresa opera em um schema PostgreSQL isolado. Os dados dos candidatos de uma empresa nunca são acessíveis por outra — sem exceções.

Base legal documentada

O mibi documenta a base legal de cada tratamento de dados: pré-contratual para o processo seletivo, legítimo interesse para comunicações, e consentimento onde necessário.

Exclusão a qualquer momento

Candidatos podem solicitar acesso, correção ou exclusão dos seus dados a qualquer momento. O mibi tem fluxos nativos para atender esses pedidos sem necessidade de intervenção manual.

Perguntas frequentes sobre LGPD no recrutamento

O que a LGPD diz sobre dados de candidatos?

A LGPD (Lei 13.709/2018) estabelece que dados de candidatos são dados pessoais e precisam de base legal para serem coletados e processados. No recrutamento, a base mais comum é a execução de contrato pré-contratual (Art. 7º, VI) — que cobre a coleta de dados necessários para avaliar o candidato para a vaga. Para dados sensíveis como origem étnica, saúde ou orientação política, é necessário consentimento explícito (Art. 11).

Por quanto tempo posso guardar o currículo de um candidato?

A LGPD não define um prazo exato, mas o princípio da necessidade exige que os dados sejam mantidos apenas pelo tempo necessário para a finalidade que justificou a coleta. Para processos seletivos encerrados, o prazo recomendado pela ANPD é de até 6 meses sem base legal complementar. Para banco de talentos ativo, é necessário renovar o consentimento periodicamente.

Candidato reprovado pode pedir exclusão dos dados?

Sim. Candidatos têm o direito de solicitar a exclusão dos seus dados pessoais a qualquer momento (Art. 18, VI da LGPD). A empresa tem 15 dias para responder ao pedido e excluir ou justificar a retenção. O mibi tem fluxo nativo para gerenciar esses pedidos.

Dados sensíveis como etnia e saúde podem ser coletados em processos seletivos?

Apenas com consentimento explícito, específico e destacado do candidato (Art. 11, I da LGPD). Nunca podem ser usados como critério eliminatório ou de preferência. Se sua empresa não tem necessidade específica e documentada para esses dados, a recomendação é não coletá-los.

O mibi ajuda a manter o processo seletivo em conformidade com a LGPD?

Sim. O mibi foi construído com LGPD nativa: isolamento total de dados por empresa, base legal documentada para cada tratamento, fluxos de atendimento a titulares, e compatibilidade com programas de dados sensíveis. Isso não substitui a assessoria jurídica especializada, mas reduz significativamente o risco operacional.

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