LGPD no recrutamento: proteja dados de candidatos e evite multas

A Lei Geral de Proteção de Dados impõe obrigações claras a empresas que coletam dados em processos seletivos. O mibi foi construído com LGPD nativa, para que você recrute com tranquilidade e conformidade.

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O que a LGPD exige no processo seletivo

Dados pessoais têm base legal obrigatória

Currículos, dados de contato e histórico profissional são dados pessoais e precisam de base legal para serem coletados. No recrutamento, a base mais comum é a execução de contrato pré-contratual (Art. 7º VI da LGPD).

Dados sensíveis exigem consentimento explícito

Dados como origem étnica, saúde, religião e orientação política são dados sensíveis (Art. 11 da LGPD) e só podem ser coletados com consentimento explícito do candidato, nunca como critério eliminatório.

Retenção e descarte têm prazo

Currículos e dados de candidatos não podem ser mantidos indefinidamente. Sem base legal complementar, o prazo máximo é de 6 meses após o encerramento do processo seletivo.

Os 3 erros mais comuns de RH com LGPD

Guardar CVs sem base legal

Muitos RHs mantêm bancos de currículos indefinidamente, sem base legal documentada. Isso é uma violação da LGPD e pode resultar em multas de até 2% do faturamento.

Compartilhar dados com terceiros

Enviar o currículo de um candidato para outra empresa ou usar ferramentas de recrutamento sem contrato de processamento de dados (DPA) viola o princípio da finalidade e da necessidade da LGPD.

Não ter processo de exclusão

Candidatos têm direito de solicitar a exclusão dos seus dados a qualquer momento. Empresas sem processo estruturado de resposta a pedidos de titulares estão em desconformidade.

Como o mibi garante compliance com LGPD nativamente

Isolamento por empresa

Cada empresa opera em um schema PostgreSQL isolado. Os dados dos candidatos de uma empresa nunca são acessíveis por outra, sem exceções.

Base legal documentada

O mibi documenta a base legal de cada tratamento de dados: pré-contratual para o processo seletivo, legítimo interesse para comunicações, e consentimento onde necessário.

Exclusão a qualquer momento

Candidatos podem solicitar acesso, correção ou exclusão dos seus dados a qualquer momento. O mibi tem fluxos nativos para atender esses pedidos sem necessidade de intervenção manual.

Perguntas frequentes sobre LGPD no recrutamento

O que a LGPD diz sobre dados de candidatos?

A LGPD (Lei 13.709/2018) estabelece que dados de candidatos são dados pessoais e precisam de base legal para serem coletados e processados. No recrutamento, a base mais comum é a execução de contrato pré-contratual (Art. 7º, VI), que cobre a coleta de dados necessários para avaliar o candidato para a vaga. Para dados sensíveis como origem étnica, saúde ou orientação política, é necessário consentimento explícito (Art. 11).

Por quanto tempo posso guardar o currículo de um candidato?

A LGPD não define um prazo exato, mas o princípio da necessidade exige que os dados sejam mantidos apenas pelo tempo necessário para a finalidade que justificou a coleta. Para processos seletivos encerrados, o prazo recomendado pela ANPD é de até 6 meses sem base legal complementar. Para banco de talentos ativo, é necessário renovar o consentimento periodicamente.

Candidato reprovado pode pedir exclusão dos dados?

Sim. Candidatos têm o direito de solicitar a exclusão dos seus dados pessoais a qualquer momento (Art. 18, VI da LGPD). A empresa tem 15 dias para responder ao pedido e excluir ou justificar a retenção. O mibi tem fluxo nativo para gerenciar esses pedidos.

Dados sensíveis como etnia e saúde podem ser coletados em processos seletivos?

Apenas com consentimento explícito, específico e destacado do candidato (Art. 11, I da LGPD). Nunca podem ser usados como critério eliminatório ou de preferência. Se sua empresa não tem necessidade específica e documentada para esses dados, a recomendação é não coletá-los.

O mibi ajuda a manter o processo seletivo em conformidade com a LGPD?

Sim. O mibi foi construído com LGPD nativa: isolamento total de dados por empresa, base legal documentada para cada tratamento, fluxos de atendimento a titulares, e compatibilidade com programas de dados sensíveis. Isso não substitui a assessoria jurídica especializada, mas reduz significativamente o risco operacional.

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