End User License Agreement — Contrato de Licença de Usuário Final
Versão: 1.0 | Vigência: 27/03/2026
Este Contrato de Licença é celebrado entre:
Licenciante: Lucas Karsten / mibi (São Paulo/SP, Brasil)
Licenciado:A empresa e seus representantes autorizados que contrataram o acesso à plataforma mibi ("Cliente").
O mibi concede ao Cliente uma licença de uso limitada, não exclusiva, não sublicenciável, intransferível, revogável e onerosa para acessar e utilizar a plataforma mibi, incluindo seus módulos, APIs, agentes de IA e documentação associada ("Software"), exclusivamente durante a vigência do contrato e estritamente para as finalidades de gestão interna de RH da empresa licenciada.
Qualquer uso fora desse escopo é considerado violação grave do Contrato e autoriza a rescisão imediata, sem reembolso e sem prejuízo de demais medidas legais.
O Cliente expressamente não pode, por si ou por terceiros:
4.1. O Software, incluindo todo o código-fonte, arquitetura, design, modelos de IA, prompts, algoritmos, interfaces, fluxos, marcas, layouts e documentação, é e permanece de propriedade exclusiva do mibi, protegido por leis de direitos autorais, segredo de negócio, propriedade industrial e demais normas aplicáveis.
4.2. Nenhuma disposição deste Contrato transfere ao Cliente qualquer propriedade, direito de autor, marca ou patente sobre o Software ou seus componentes.
4.3. Os dados inseridos pelo Cliente no Software pertencem ao Cliente. O mibi não reivindica propriedade sobre os dados do Cliente, ressalvado o direito de gerar dados derivados (insights, métricas, embeddings) e de utilizar dados anonimizados/agregados conforme previsto na Política de Privacidade e no DPA.
4.4. O nome "mibi", sua logomarca, sua identidade visual e os nomes dos seus agentes de IA são marcas registradas ou em processo de registro do mibi. O Cliente não pode usá-las sem autorização prévia, expressa e por escrito.
4.5. Feedback, sugestões, críticas e ideias enviadas pelo Cliente ao mibi podem ser livremente usados pelo mibi para melhoria do Software, sem qualquer obrigação ou compensação.
5.1. Ao encerrar o contrato, por qualquer motivo:
5.2. O mibi não se responsabiliza por dados não exportados dentro do prazo, nem por falha na exportação decorrente de ação ou omissão do Cliente.
6.1. O Software é fornecido "como está" ("AS IS") e "como disponível" ("AS AVAILABLE"), sem garantias de qualquer natureza, expressas, implícitas, estatutárias ou de outra ordem, incluindo, sem limitação, garantias de:
6.2. O mibi envidará esforços comercialmente razoáveis para manter o Software disponível, mas não garante disponibilidade ininterrupta, ausência de falhas, manutenção da qualidade ou estabilidade dos modelos de IA. A Plataforma depende de infraestrutura e serviços de terceiros (notadamente Anthropic, Vercel, Neon, Stripe, Resend, ImprovMX e provedores de conectividade), e o mibi não se responsabiliza por indisponibilidades, falhas, mudanças de termos, mudanças de preço, descontinuidades ou alterações de qualidade desses provedores.
6.3. Limitação de responsabilidade. Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, a responsabilidade total e agregada do mibi perante o Cliente, por qualquer causa relacionada a este Contrato, incluindo contrato, ato ilícito, negligência ou qualquer outra teoria jurídica, fica limitada ao menor entre: (i) o valor efetivamente pago pelo Cliente nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que deu causa ao dano; ou (ii) R$ 1.000,00 (mil reais).
6.4. Em nenhuma hipótese o mibi será responsável por danos indiretos, consequentes, incidentais, especiais, punitivos, lucros cessantes, perda de oportunidade, perda de receita, perda de dados, perda de reputação, perda de clientes, perda de negócios ou perda gerencial — ainda que advertido da possibilidade de tais danos.
6.5. Em particular, o mibi não se responsabiliza por:
6.6. Indenização. O Cliente compromete-se a indenizar, defender e manter o mibi (e seus sócios, diretores, prepostos e parceiros) isento de qualquer reclamação, demanda, dano, perda, custo ou despesa (incluindo honorários advocatícios razoáveis) decorrente de: (i) uso da Plataforma pelo Cliente em violação a este Contrato; (ii) violação de direitos de terceiros pelo Cliente; (iii) decisões do Cliente baseadas em outputs da IA; (iv) inserção de dados ilegais, falsos ou de terceiros sem base legal; ou (v) descumprimento da legislação aplicável pelo Cliente.
7.1. Este Contrato entra em vigor na data do aceite e permanece vigente enquanto o Cliente mantiver contrato ativo com o mibi.
7.2. O mibi pode rescindir este Contrato com efeito imediato, a seu exclusivo critério e independente de notificação prévia, em caso de: violação de qualquer cláusula deste Contrato, inadimplência, uso abusivo, ilegal, discriminatório ou contrário aos princípios do mibi, sem direito a reembolso de valores já pagos.
7.3. As cláusulas de propriedade intelectual (§4), garantias e limitação de responsabilidade (§6) e indenização (§6.6) sobrevivem à rescisão deste Contrato por prazo indeterminado.
8.1. O Software pode utilizar componentes de código aberto ("open source"). Esses componentes permanecem sujeitos às suas respectivas licenças, que não afetam os direitos do mibi sobre o Software proprietário como um todo.
8.2. Uma lista dos principais componentes open source utilizados está disponível mediante solicitação ao mibi.
9.1. Lei aplicável: Legislação brasileira.
9.2. Foro: Comarca de São Paulo/SP, Brasil, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.3. Acordo integral. Este Contrato, em conjunto com os Termos de Uso, a Política de Privacidade, o DPA e o Aviso Legal de IA, constitui o acordo integral entre as partes em relação ao licenciamento do Software e substitui quaisquer acordos anteriores.
9.4. Severabilidade. Se qualquer cláusula for considerada inválida ou inexequível, as demais permanecem em vigor, e a cláusula afetada será interpretada da forma mais próxima possível à intenção original das partes, dentro dos limites legais.
9.5. Não renúncia. A tolerância do mibi com qualquer atraso ou descumprimento por parte do Cliente não constitui renúncia a direitos.