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Licença de Uso de Software — mibi (EULA)

End User License Agreement — Contrato de Licença de Usuário Final

Versão: 1.0  |  Vigência: Março de 2026

1. Partes

Este Contrato de Licença é celebrado entre:

Licenciante: Lucas Karsten / mibi (Santa Cruz do Sul/RS, Brasil)
Licenciado:A empresa e seus representantes autorizados que contrataram o acesso à plataforma mibi ("Cliente").

2. Objeto

O mibi concede ao Cliente uma licença de uso limitada, não exclusiva, não sublicenciável e intransferível para acessar e utilizar a plataforma mibi, incluindo seus módulos, APIs, agentes de IA e documentação associada ("Software"), exclusivamente durante a vigência do contrato e para as finalidades de gestão interna de RH da empresa licenciada.

3. Restrições

O Cliente expressamente não pode:

  1. Copiar, reproduzir, distribuir ou sublicenciar o Software ou qualquer parte dele, no todo ou em partes;
  2. Realizar engenharia reversa, descompilar, desmontar ou tentar obter o código-fonte do Software;
  3. Modificar, adaptar, traduzir ou criar obras derivadas baseadas no Software;
  4. Remover, alterar ou obscurecer avisos de propriedade, marcas registradas ou direitos autorais presentes no Software;
  5. Usar o Software para desenvolver produto ou serviço concorrente ao mibi;
  6. Alugar, arrendar, emprestar ou de qualquer forma transferir os direitos de uso a terceiros;
  7. Usar o Software de forma que viole leis aplicáveis, inclusive a LGPD.

4. Propriedade intelectual

4.1. O Software, incluindo todo o código-fonte, arquitetura, design, modelos de IA, algoritmos, interfaces e documentação, é e permanece de propriedade exclusiva do mibi, protegido por leis de direitos autorais, segredo de negócio e demais normas de propriedade intelectual.

4.2. Nenhuma disposição deste Contrato transfere ao Cliente qualquer propriedade sobre o Software.

4.3. Os dados inseridos pelo Cliente no Software pertencem ao Cliente. O mibi não reivindica propriedade sobre os dados do Cliente.

4.4. O nome "mibi", sua logomarca e identidade visual são marcas registradas ou em processo de registro do mibi. O Cliente não pode usá-las sem autorização prévia por escrito.

5. Dados do Cliente e rescisão

5.1. Ao encerrar o contrato, por qualquer motivo:

  • O acesso do Cliente ao Software será desativado imediatamente ou ao final do período pago;
  • O Cliente terá 30 dias corridos para exportar seus dados;
  • Após esse prazo, todos os dados do Cliente serão excluídos permanentemente do sistema, incluindo backups;
  • O mibi enviará confirmação de exclusão por email ao administrador cadastrado.

5.2. O mibi não se responsabiliza por dados não exportados dentro do prazo.

6. Garantias e limitação de responsabilidade

6.1. O Software é fornecido "como está" ("as is"), sem garantias de qualquer natureza, expressas ou implícitas, incluindo garantias de adequação a propósito específico ou ausência de erros.

6.2. O mibi envidará esforços razoáveis para manter o Software disponível e seguro, mas não garante disponibilidade ininterrupta ou ausência de falhas.

6.3. A responsabilidade total do mibi perante o Cliente, por qualquer causa relacionada a este Contrato, fica limitada ao valor pago pelo Cliente nos últimos 12 meses de vigência.

6.4. Em nenhuma hipótese o mibi será responsável por danos indiretos, consequentes, incidentais, lucros cessantes ou danos punitivos.

7. Vigência e rescisão

7.1. Este Contrato entra em vigor na data do aceite e permanece vigente enquanto o Cliente mantiver contrato ativo com o mibi.

7.2. O mibi pode rescindir este Contrato com efeito imediato em caso de violação de qualquer de suas cláusulas, sem direito a reembolso.

7.3. As cláusulas de propriedade intelectual (§4), confidencialidade e limitação de responsabilidade (§6) sobrevivem à rescisão.

8. Código aberto e terceiros

8.1. O Software pode utilizar componentes de código aberto ("open source"). Esses componentes permanecem sujeitos às suas respectivas licenças, que não afetam os direitos do mibi sobre o Software proprietário como um todo.

9. Disposições gerais

9.1. Lei aplicável: Legislação brasileira.

9.2. Foro: Comarca de São Paulo/SP, Brasil.

9.3. Este Contrato constitui o acordo completo entre as partes em relação ao licenciamento do Software e substitui quaisquer acordos anteriores sobre o mesmo objeto.

9.4. Se qualquer cláusula for inválida, as demais permanecem em vigor.

mibi — São Paulo, 2026  |  Ver todos os documentos legais |  contato@mibi.app.br