End User License Agreement — Contrato de Licença de Usuário Final
Versão: 1.0 | Vigência: Março de 2026
Este Contrato de Licença é celebrado entre:
Licenciante: Lucas Karsten / mibi (Santa Cruz do Sul/RS, Brasil)
Licenciado:A empresa e seus representantes autorizados que contrataram o acesso à plataforma mibi ("Cliente").
O mibi concede ao Cliente uma licença de uso limitada, não exclusiva, não sublicenciável e intransferível para acessar e utilizar a plataforma mibi, incluindo seus módulos, APIs, agentes de IA e documentação associada ("Software"), exclusivamente durante a vigência do contrato e para as finalidades de gestão interna de RH da empresa licenciada.
O Cliente expressamente não pode:
4.1. O Software, incluindo todo o código-fonte, arquitetura, design, modelos de IA, algoritmos, interfaces e documentação, é e permanece de propriedade exclusiva do mibi, protegido por leis de direitos autorais, segredo de negócio e demais normas de propriedade intelectual.
4.2. Nenhuma disposição deste Contrato transfere ao Cliente qualquer propriedade sobre o Software.
4.3. Os dados inseridos pelo Cliente no Software pertencem ao Cliente. O mibi não reivindica propriedade sobre os dados do Cliente.
4.4. O nome "mibi", sua logomarca e identidade visual são marcas registradas ou em processo de registro do mibi. O Cliente não pode usá-las sem autorização prévia por escrito.
5.1. Ao encerrar o contrato, por qualquer motivo:
5.2. O mibi não se responsabiliza por dados não exportados dentro do prazo.
6.1. O Software é fornecido "como está" ("as is"), sem garantias de qualquer natureza, expressas ou implícitas, incluindo garantias de adequação a propósito específico ou ausência de erros.
6.2. O mibi envidará esforços razoáveis para manter o Software disponível e seguro, mas não garante disponibilidade ininterrupta ou ausência de falhas.
6.3. A responsabilidade total do mibi perante o Cliente, por qualquer causa relacionada a este Contrato, fica limitada ao valor pago pelo Cliente nos últimos 12 meses de vigência.
6.4. Em nenhuma hipótese o mibi será responsável por danos indiretos, consequentes, incidentais, lucros cessantes ou danos punitivos.
7.1. Este Contrato entra em vigor na data do aceite e permanece vigente enquanto o Cliente mantiver contrato ativo com o mibi.
7.2. O mibi pode rescindir este Contrato com efeito imediato em caso de violação de qualquer de suas cláusulas, sem direito a reembolso.
7.3. As cláusulas de propriedade intelectual (§4), confidencialidade e limitação de responsabilidade (§6) sobrevivem à rescisão.
8.1. O Software pode utilizar componentes de código aberto ("open source"). Esses componentes permanecem sujeitos às suas respectivas licenças, que não afetam os direitos do mibi sobre o Software proprietário como um todo.
9.1. Lei aplicável: Legislação brasileira.
9.2. Foro: Comarca de São Paulo/SP, Brasil.
9.3. Este Contrato constitui o acordo completo entre as partes em relação ao licenciamento do Software e substitui quaisquer acordos anteriores sobre o mesmo objeto.
9.4. Se qualquer cláusula for inválida, as demais permanecem em vigor.